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Americo Braga Junior

AMÉRICO BRAGA JÚNIOR é graduado em Direito pela Universidade de Itaúna/MG (06/12/2002). Aprovado no Concurso Público para Promotor de Justiça do Estado do Piauí (2013); Doutor em DIREITO PÚBLICO pelo Programa de Pós-graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS/RS, linha de pesquisa Hermenêutica, Constituição e Concretização de direitos, sob a orientação do professor Dr. André Luís Callegari (Tese: A (I)legitimidade da Expansão do Direito Penal a partir do procedimento da ponderação de Robert Alexy: a proporcionalidade como vetor para uma adequada releitura dos direitos fundamentais no século XXI - defesa em 15/08/2014). Mestre em CIÊNCIAS PENAIS pela Universidade Cândido Mendes/UCAM/RJ, (Dissertação: Responsabilidade Penal, estrutura culposa e regulação - defesa em 13/10/2008. Pós graduado em CIÊNCIAS PENAIS pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/MG (20/12/2003). Pós graduado em CRIMINOLOGIA pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais/Acadepol. Atualmente é Vice-Diretor da Unidade UEMG Diamantina. Professor Universitário Efetivo do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG - Unidade de Diamantina/MG e do Curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/MG-FAC. Exerceu as atribuições de Diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas/FCJ-Diamantina/MG, Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas/FCJ-Diamantina/MG e Coordenador do Curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG-Unidade de Diamantina/MG.Tem experiência na área do Direito, Pós-graduação e Graduação, com ênfase em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional. (Texto informado pelo autor)

  • http://lattes.cnpq.br/6252970609568658 (23/02/2021)
  • Rótulo/Grupo:
  • Bolsa CNPq:
  • Período de análise:
  • Endereço: Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG, Unidade de Diamantina. Rua da Glória, 394 Centro 39100000 - Diamantina, MG - Brasil Telefone: (38) 35318853
  • Grande área: Ciências Sociais Aplicadas
  • Área: Direito
  • Citações: Google Acadêmico

Produção bibliográfica

Produção técnica

Produção artística

Orientações em andamento

Supervisões e orientações concluídas

Projetos de pesquisa

Prêmios e títulos

Participação em eventos

Organização de eventos

Lista de colaborações


Produção bibliográfica

Produção técnica

Produção artística

Orientações em andamento

Supervisões e orientações concluídas

Projetos de pesquisa

  • Total de projetos de pesquisa (5)
    1. 2020-Atual. O Constitucional Processo Penal
      Descrição: A condição de possibilidade do Direito Processual Penal em um Estado Democrático de Direito é a teoria dos direitos fundamentais. A Constituição da República de 1988 insculpiu um extenso rol de direitos e garantias fundamentais individuais, tendo por escopo limitar o exercício do poder e, por conseguinte, legitimar a prestação jurisdicional. Trata-se da dupla dimensão dos direitos e garantias fundamentais. O Projeto de Pesquisa tem como premissa a concepção de que direitos e garantias fundamentais possuem estrutura de norma/princípio. A norma/princípio, por possuir alto grau de abstração, é plástica, o que permite arrebatar o ordenamento jurídico com as riquezas/peculiaridades imanentes a cada caso penal. Por outro lado, não é porque é plástica que autoriza atribuição de sentido inautêntico ao texto/princípio, valendo-se de decisionismos e discricionariedade em sentido forte. Direitos e garantias fundamentais como norma/princípio possuem, como vetor hermenêutico, a máxima eficácia e efetividade, inerentes às conquistas civilizatórias, assim como a vedação de retrocesso (efeito cliquet). Não há Processo Penal que não seja constitucional. O Processo é um potente método de efetivação de direitos fundamentais. Todo poder deve ser exercido, em regra, no e pelo processo. A estrutura acusatória significa garantia fundamental que permeia todo o Constitucional Processo Penal. É preciso refundar o Processo Penal. O Projeto de Pesquisa intitulado O Constitucional Processo Penaltem por objetivo atribuir ao processo penal uma destacada densidade constitucional, notadamente na teoria dos direitos fundamentais/princípios e no fenômeno da filtragem constitucional (controle de constitucionalidade).. Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (27) . Integrantes: Américo Braga Júnior - Coordenador / Amanda Nathaiely Alves Moura - Integrante / Gabrielle Fernandes Oliveira - Integrante / Paloma de Oliveira Moura - Integrante / Anna Luiza Ulhoa Andrade Neves - Integrante / Ana Luiza Fernandes Ramalho - Integrante / Maria Luiza Ferreira Santos - Integrante / Artur Adones Lopes Silva - Integrante / Daniel Fernandes Ferreira - Integrante / Kivia Moreira Fernandes - Integrante / Lázaro Eduardo de Ávila e Chaves - Integrante / Milene Alves e Silva - Integrante / Fernanda Alvim Magesty - Integrante / Marina Fonseca Monteiro - Integrante / Fabrizia Lara Mackenzie Ferreira - Integrante / Glaucia Cristina do Nascimento - Integrante / Pedro Vinicius Bomfim de Freitas - Integrante / Carla Fernanda de Matos Araújo - Integrante / Ana Clara Lopes Ferreira - Integrante / Thais Sena Medeiros - Integrante / Lilian Iasmin Castro Cesar - Integrante / Juliana Gonçalves Oliveira - Integrante / Victoria Lopes Rocha - Integrante / Maria Luísa Ferreira da Mota Amaro - Integrante / Bethânia Costa Cardoso - Integrante / Thais Miranda Fernandes Neris - Integrante / Bruna Alice de Oliveira Candido - Integrante / Ana Carolina Fernandes Almeida - Integrante.
      Membro: Americo Braga Junior.
    2. 2016-2017. A Influencia dos Ensinamentos de Robert Alexy no Direito Brasileiro: a relevancia da argumentacao na ponderacao como pressuposto para a racionalidade nas decisoes judiciais.
      Descrição: O Projeto de Pesquisa intitulado A influência dos ensinamentos de Robert Alexy no Direito Brasileiro: a relevância da Argumentação na Ponderação como pressuposto para a racionalidade nas decisões judiciais, constitui continuidade e desdobramento do Projeto de Pesquisa intitulado O Procedimento da Ponderação de Robert Alexy e as decisões do Supremo Tribunal Federal/STF: como se pondera em terrae brasilis, desenvolvido na Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG, Unidade de Diamantina, no ano de 2015, pelo professor Dr. Américo Braga Júnior e pelas acadêmicas Tamirez Rodrigues Costa e Thamires Araújo Ávila. No Projeto desenvolvido no ano de 2015, os integrantes do Projeto estudaram e debateram os votos dos Ministros do STF em decisões consideradas paradigmáticas, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF n. 54 (antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico); ADPF n. 132 (União entre pessoas o mesmo sexo); ADPF n. 45 (implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADI n. 3510 (Lei de Biossegurança), tendo por objeto identificar o modo pelo qual o STF utiliza o Procedimento da Ponderação desenvolvido por Robert Alexy.É preciso proteger e assegurar a autonomia do Direito. A decisão constitucionalmente adequada é a decisão extraída da estrutura principiológica insculpida no texto constitucional. O procedimento da Ponderação elaborado por ROBERT ALEXY visou a conferir racionalidade e, portanto, controlabilidade às decisões judiciais. Destaca-se muito a Ponderação com suas três máximas: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, mas não se dá a devida relevância ao estudo da Argumentação, pressuposto de legitimidade do procedimento da Ponderação. Após o estudo de obras especializadas sobre o tema, assim como decisões do STF objeto de estudos e debates no Projeto de Pesquisa desenvolvido no ano de 2015, é perfeitamente plausível e seguro afirmarmos que, no Brasil, o Poder Judiciário, em regra, vale-se de uma vulgata da ponderação, o que repristina a discricionariedade em sentido forte denunciada por RONALD DWORKIN. O modo como a Supremo Tribunal Federal vem utilizando o procedimento da ponderação demonstra a inobservância grave da estrutura do mesmo, fazendo com que ocorra uma inadmissível fragilização da autonomia do direito. Essa fragilização da autonomia do direito produz uma transcendência indevida nos limites das atribuições do Poder Judiciário, violando o Estado Democrático e Social de Direito em um de seus pilares que é a Separação dos Poderes, bem como a vontade coletiva contida no texto normativo elaborado pelo povo por intermédio de seus representantes no Parlamento. O Projeto de Pesquisa intitulado A influência e a relevância dos ensinamentos de Robert Alexy no Direito Brasileiro: a relevância da argumentação como pressuposto para a racionalidade nas decisões judiciais tem por objeto o estudo das principais obras do professor Robert Alexy acerca da inexorável conexão entre Ponderação e Argumentação. O presente estudo se faz relevante e atual, pois buscará refutar as importantes críticas tecidas por doutrinadores brasileiros e estrangeiros no sentido de que o procedimento da Ponderação não geraria racionalidade e legitimidade às decisões, pelo fato de sua estrutura potencializar o subjetivismo, discricionariedade em sentido forte (DWORKIN), decisicionismo (KELSEN) ou seja, características da filosofia da consciência. A Argumentação racional é a pedra de toque do presente Projeto de Pesquisa, pois o Projeto tem por escopo ressaltar a relevância da argumentação para a racionalidade da Ponderação e, por conseguinte, a não fragilização da autonomia do Direito. Todas as decisões judiciais devem ser extraídas, construídas e fundamentadas a partir do e no texto constitucional.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) / Especialização: (0) / Mestrado acadêmico: (0) / Mestrado profissional: (0) / Doutorado: (0) . Integrantes: Américo Braga Júnior - Coordenador / Tamirez Rodrigues Costa - Integrante / Thamires Araújo Ávila - Integrante.
      Membro: Americo Braga Junior.
    3. 2016-2017. Teoria do Injusto Penal e Culpabilidade de Gunther Jakobs
      Descrição: O professor Eugênio Pacelli de Oliveira, na apresentação da obra Tratado de Direito Penal: Teoria do Injusto Penal e Culpabilidade de Gunther Jakobs, manifesta-se no sentido de que, dentre os mais modernos sistemas penais da atualidade, a obra de Gunther ocupa posição de proeminência, ao menos no que respeita à complexidade teórica e às perplexidades gerados por boa parte de suas concepções, a maioria delas relacionadas com a base de sua estrutura jurídico-penal, sobretudo a partir da teoria da pena ali sustentada, bem como da perspectiva traçada na sua articulação do conceito de sociedade. Embora o ilustre jusfilósofo ? o professor Jakobs é Catedrático (atualmente aposentado) de Filosofia do Direito e Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Bonn, Alemanha ? tenha construído um dos mais consequentes sistemas da dogmática penal das últimas décadas, o que efetivamente parece ter despertado a atenção de grande parte do universo das Ciências Penais sequer encontra-se entre as categorias dogmáticas que integram o seu sistema (à exceção, talvez, da culpabilidade, também objeto de forte oposição), mas, por razões as mais diversas, nas consequências por ele obtidas de sua teoria da pena, base para a estruturação de seu funcionalismo penal. De modo muito especial, as críticas subiram, e muito, de tom, em relação à já conhecidíssima teoria chamada ?direito penal do inimigo?. Sem pretender examiná-las em profundidade, sobretudo em relação ao eventual acerto e/ou desacerto de cada uma, impõe-se, aqui, uma problematização mínima acerca das citadas objeções, quando nada como ponto de partida para as reflexões iniciais. Em apertada síntese, as principais críticas agrupam-se no seguinte: a)faltaria uma definição mais clara acerca do inimigo, isto é, uma maneira mais ou menos segura de identificar a distinção entre o cidadão e o inimigo; b)a própria expressão direito do inimigo já insinuaria uma contradição em termos (direito x inimigo); c)destinar o tratamento de inimigo a um criminoso colocaria o Estado na posição de terrorista; d)não haveria distinção entre a guerra e o direito penal do inimigo, abrindo-se espaço para uma lógica de guerra interna, sob os auspícios de uma falsa mensagem de segurança nacional; e)a teoria social do direito penal evoca uma funcionalização sistêmica da sociedade, em prejuízo da humanidade que dignifica o ser no mundo. No Brasil, as objeções foram ainda mais ácidas: nazismo, totalitarismo, violação permanente aos direitos humanos, e, por fim, desconsideração da pessoa, ao fundamento de que o direito penal do inimigo trataria o autor do crime como coisa e não como pessoa . Algumas e sérias objeções podem ser levantadas ao chamado ?direito penal do inimigo?, tanto em seu aspecto material (do direito penal propriamente dito) quanto e, seu aspecto processual. Aliás, em relação ao processo penal, há problemas de maior visibilidade, já que a redução das garantias processuais, feitas a partir de uma definição a priori do autor do fato, que, abstratamente, se incluiria entre as manifestações de desrespeito à identidade normativa, reduz a essência da própria garantia, que, no plano da descoberta da materialidade (fato) e da autoria, se põe como embaraço exatamente às antecipações de juízos de certeza que podem provir do Poder Público, já então não mais como saber e conhecimento, mas como manifestação exclusiva do poder de autoridade. É tempo, então, de alinhavar os principais eixos teóricos de Gunther Jakobs, na perspectiva de seu funcionalismo sistêmico.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (3) . Integrantes: Américo Braga Júnior - Coordenador / Ramon Alves Silva - Integrante / Vithoria de Oliveira Côrrea - Integrante / Tamyres Araújo Danezzi - Integrante.
      Membro: Americo Braga Junior.
    4. 2014-2015. O Procedimento da Ponderacao de Robert Alexy e as decisoes do Supremo Tribunal Federal: como se pondera em terrae brasilis
      Descrição: O Projeto de Pesquisa "O Procedimento da Ponderação de Robert Alexy e as decisões do Supremo Tribunal Federal: como se pondera em terrae brasilis" estudará os votos dos Ministros em quatro decisões paradigmáticas - ADI 3510 (Lei de Biossegurança), ADPF 54 (Interrupção da gravidez de feto anencéfalo), ADPF 132 e ADI 4277 (União estável entre pessoas do mesmo sexo) e ADPF 45 (Implementação de políticas públicas). Buscar-se-á demonstrar e comprovar a fragilidade do Direito diante da vulgata da ponderação utilizada no Brasil.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (2) . Integrantes: Américo Braga Júnior - Coordenador / Ronaldo Poeiras Santos - Integrante / Tamirez Rodrigues Costa - Integrante / Thamires Araújo Ávila - Integrante.
      Membro: Americo Braga Junior.
    5. 2013-2014. A Expansao do Direito Penal: colisao de direitos fundamentais. A resposta constitucionalmente adequada
      Descrição: O o objeto do Projeto de Pesquisa é a (i)legítima expansão do Direito Penal. A colisão de direitos fundamentais individuais e o direito fundamental social à segurança pública. O Projeto de Pesquisa busca estudar o procedimento da ponderação de Robert Alexy, bem como a coerência e a integridade do Direito de Ronald Dworkin. Busca-se definir qual a resposta constitucionalmente adequada à Expansão do Direito Penal, assim como estabelecer qual a adequada fundamentação na prevalência de determinado direito fundamental.. Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. Alunos envolvidos: Graduação: (7) . Integrantes: Américo Braga Júnior - Coordenador / Tamirez Rodrigues Costa - Integrante / Thamires Araújo Ávila - Integrante.
      Membro: Americo Braga Junior.

Prêmios e títulos

  • Total de prêmios e títulos (12)
    1. Aprovação no Concurso Público para Professor da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG, Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.. 2019.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    2. Paraninfo da Turma de Direito - Segundo Semestre de 2018, Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC - Curso de Direito.. 2018.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    3. Professor homenageado da Turma de Formandos da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC/MG - primeiro semestre de 2017, Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC/MG.. 2017.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    4. Professor Homenageado da Turma que Colou Grau em 13/01/2017 da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG/Diamantina., Formandos UEMG/Diamantina - 13/01/2017.. 2016.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    5. Paraninfo da Turma que Colou Grau em 22/12/2016 do Curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC, Formandos em Direito - FAC - 22/12/2016.. 2016.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    6. Professor homenageado da turma que colou grau no segundo semestre de 2014, Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG - Unidade de Diamantina/MG.. 2014.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    7. professor homenageado. Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG. Colação de grau no primeiro semestre de 2013., Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG.. 2013.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    8. Aprovação no Concurso Público para Promotor de Justiça do Estado do Piauí/MPPI, Ministério Público do Estado do Piauí/CESPE.. 2013.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    9. Notáveis do ano - 2012, Jornal Folha de Curvelo/MG.. 2012.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    10. professor homenageado, Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG - formandos 2011. 1 semestre.. 2011.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    11. Honra ao Mérito, Fundação Hemominas.. 2011.
      Membro: Américo Braga Júnior.
    12. patrono - colação de grau dezembro de 2008, faculdades de ciências jurídicas e gerenciais - Doctum - Manhuçu/MG.. 2009.
      Membro: Américo Braga Júnior.

Participação em eventos

  • Total de participação em eventos (74)
    1. 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.O Processo como Limitador e Legitimador do Exercício do Poder. 2020. (Seminário).
    2. 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.Ação Penal Pública Condicionada à Representação e o Crime de Estelionato: Lei nº 13964/19. 2020. (Seminário).
    3. 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.A (I)legitimidade das Mitigações do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública. 2020. (Seminário).
    4. 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.Sistema Processual Penal Acusatório e a Iniciativa Probatória do Juiz. 2020. (Seminário).
    5. 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.Os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa na Fase Pré-Processual/Investigação Criminal. 2020. (Seminário).
    6. 22º Seminário de Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.O Princípio do Estado de Não Culpabilidade e a Execução Provisória da Pena. 2020. (Seminário).
    7. Congresso Direito e Emergência(s). 2020. (Congresso).
    8. Direito do Trabalho e Pandemia. 2020. (Seminário).
    9. I Congresso Nacional de Ciências Criminais da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo. 2020. (Congresso).
    10. IV Diálogos em Ciências Criminais - FAC.IV Diálogos em Ciências Criminais - FAC. 2020. (Encontro).
    11. Palestra Conectada - Rede de Ensino Doctum. O Pacote Anticrime e o juiz das garantias: levando a Constituição da República a sério.. 2020. (Exposição).
    12. Política de uso e privacidade em Ambientes Virtuais de Aprendizagem.Política de uso e privacidade em Ambientes Virtuais de Aprendizagem. 2020. (Seminário).
    13. Diálogos em Ciências Criminais.Diálogos em Ciências Criminais - Crimes Cibernéticos. 2019. (Encontro).
    14. Palestra: O Direito de Família construído e democratizado pelos tribunais.Debatedor. 2019. (Outra).
    15. I Semana de Direito Penal.Colaboração Premiada e Prisão Preventiva: o lugar dos direitos fundamentais e a atuação do Poder Judiciário. 2018. (Outra).
    16. 1º Encontro Jurídico do 3º Batalhão de Polícia Militar.Invasão de Domicílio e Prisão em Flagrante Delito: limites e possibilidades. 2017. (Encontro).
    17. Ciclo de Estudos Jurídicos - FEAD 2017.O Contraditório e ampla defesa na persecução penal. 2017. (Seminário).
    18. IV Simpósio de História do Direito.Colaboração Premiada e Direitos Fundamentais. 2017. (Seminário).
    19. IV Simpósio de História do Direito.Direito Penal do Inimigo e política criminal. 2017. (Simpósio).
    20. 2ª Semana Gerencial dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC.Licitações e Contratos Administrativos. 2016. (Outra).
    21. VI Semana Jurídica da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC.O Instituto da Condução Coercitiva e a Constituição da República de 1988. 2016. (Outra).
    22. VI Semana Jurídica da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo/FAC.A Prisão do Senador Delcídio do Amaral: aspectos (in)constitucionais e (i)legais da medida cautelar. 2016. (Outra).
    23. 6º Congresso Internacional de Ciências Criminais - PUC/RS. A Proporcionalidade como vetor para a Expansão qualitativa do Direito Penal: releitura dos direitos fundamentais no século XXI. 2015. (Congresso).
    24. Amostra de Pesquisa e Extensão da Unidade de Diamantina/UEMG.O Procedimento da Ponderação de Robert Alexy e as decisões do Supremo Tribunal Federal/STF: como se pondera em terrae brasilis. 2015. (Outra).
    25. Amostra de Pesquisa e Extensão da Unidade de Diamantina/UEMG.Reflexão Literária: o inexorável contato entre Direito e Literatura. 2015. (Outra).
    26. II Congresso Internacional em Direito e Inovação - UFJF. O Procedimento da Ponderação de Robert Alexy e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF n. 54 (feto anencéfalo): como se pondera em terrae brasilis.. 2015. (Congresso).
    27. II Simpósio História do Direito.A Discricionariedade Positivista como obstáculo à cidadania: condição de possibilidade para que a cidadania regenere o sistema político brasileiro. 2015. (Simpósio).
    28. II Simpósio História do Direito.O Procedimento da Ponderação de Robert Alexy e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF n. 54 (feto anencéfalo): como se pondera em terrae brasilis.. 2015. (Simpósio).
    29. Lançamento da obra A (I)legítima Expansão do Direito Penal e e colisão de direitos fundamentais. A (I)legítima Expansão do Direito Penal e colisão de direitos fundamentais. 2015. (Exposição).
    30. V Semana Jurídica da Faculdade de Direito Arquidiocesana de Curvelo.A Expansão do Direito Penal: colisão de direitos fundamentais. 2015. (Seminário).
    31. Desafios Atuais da Advocacia: Os limites éticos da prática justiça.A Crise do Ensino Jurídico na Atualidade. 2014. (Encontro).
    32. III Congresso de Ciências Penais. 2014. (Congresso).
    33. I Simpósio de História do Direito: Humanismo Ocidental e a Produção do Direito.Moderador das Comunicações no dia 10 de novembro de 2014. 2014. (Simpósio).
    34. Semana do Advogado.A Crise do Ensino Jurídico na Atualidade. 2014. (Encontro).
    35. III Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG - FCJ.A Abstrativização do Controle Concreto de Constitucionalidade. 2013. (Seminário).
    36. III Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina - FCJ.Os Embargos Infringentes e a Ação Penal n. 470 - Mensalão - Devido Processo Constitucional. 2013. (Seminário).
    37. III Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina - FCJ.Apresentação da produção do Grupo de Estudos: Estado e Política Criminal: A Expansão do Direito Penal. Legitimidade ou Ilegitimidade? Colisão de direitos fundamentais.. 2013. (Seminário).
    38. IV Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG.Poder Investigatório do MP - Discussão sobre a PEC 37/2011. 2013. (Outra).
    39. IV Semana Jurídica da FCJ: O Direito na Pós-modernidade: Igualdade e Diferença.A (In)compatibilização dos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível: saúde, educação e moradia. 2013. (Simpósio).
    40. IV Semana Jurídica da FCJ: O Direito na Pós-modernidade: Igualdade e Diferença.Crimes Militares: espécies, elementares e bens jurídicos. 2013. (Oficina).
    41. III Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas/FCJ.Mensação: quadrilha ou bando - as múltiplas visões do STF. 2012. (Simpósio).
    42. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamamantina/MG - FCJ.Direito Penal Liberal e Direito Penal Social: Limites de sua Expansão. 2012. (Oficina).
    43. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamamantina/MG - FCJ.Prisão e medidas cautelares: invoações trazidas pela Lei n. 12403/11. 2012. (Oficina).
    44. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamamantina/MG - FCJ.Direito Penal Liberal e Direito Penal Social: Legítima Expansão? Releitura dos direitos fundamentais no século XXI. 2012. (Encontro).
    45. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamamantina/MG - FCJ.Inovações no Rito Procedimental do Tribunal do Júri. 2012. (Encontro).
    46. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamamantina/MG - FCJ.Mesa Redonda: Colisão de direitos fundamentais: direito à intimidade X direito à informação. 2012. (Outra).
    47. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamamantina/MG - FCJ.Mesa Redonda: Hermenêutica e Competência nos âmbitos Penal, Ambiental e Trabalhista. 2012. (Outra).
    48. Palestra.A Necessidade e Legitimação da Expansão do Direito Penal: o Procedimento da Ponderação de Robert Alexy e uma Releitura dos Direitos Fundamentais no Século XXI. 2012. (Encontro).
    49. V Simpósio Lendo, Vendo e Ouvindo no Passado.Moderador. 2012. (Simpósio).
    50. IV Semana Jurídica - Centro Universitário de Itajubá/MG - FEPI.A Expansão do Direito Penal e o direito penal do inimigo. 2011. (Seminário).
    51. Mesa Redonda: Aborto de feto anencéfalo? ADPF . 54.Mesa Redonda: Aborto de feto anencéfalo? ADPF n. 54. 2011. (Seminário).
    52. Primeira Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG - FCJ.A Expansão do Direito Penal e o direito penal do inimigo. 2011. (Seminário).
    53. 1º Congresso Internacional de Direito Penal e Processual Penal. 2010. (Congresso).
    54. CONSTITUIÇÃO E PROCESSO: entre o Direito e a Política. 2010. (Congresso).
    55. Divórico Livre: Aspectos práticos do Divórcio a Luz da Emenda Constitucional n. 66. 2010. (Encontro).
    56. I Encontro Jurídico da FCJ - 9 Período de Direito.A Recente Reforma do Processo Penal. 2009. (Seminário).
    57. Semana Jurídica - Doctum.A Nova Teoria do Fato Punível. 2009. (Seminário).
    58. Ciclo de palestras.A Lei Maria da Penha e seus reflexos penais e processuais penais. 2007. (Oficina).
    59. Semana Jurídica Doctum.O processo como instrumento de construção da cidadania. 2007. (Oficina).
    60. Semana Jurídica Doctum.Crimes hediondos e sistema penitenciário. 2006. (Oficina).
    61. Aspectos Polêmicos no Novo Código Civil. 2003. (Oficina).
    62. Simpósio do Processo Penal - "Um confronto entre as reformas e o atual sistema". 2003. (Simpósio).
    63. XXIII Simpósio Nacional - Direito Penal e Processual Penal - "Novas Idéias Novos Rumos". 2002. (Simpósio).
    64. I Seminário "Tópicos de Direito Penal". 2001. (Seminário).
    65. Seminário de Filosofia do Direito e Ciêncais Penais - "Reflexão Hermenêutica sobre o Dogmatismo e os Direitos Fundamentais". 2001. (Seminário).
    66. VII Encontro dos Estudantes de Direito do Mercosul e VII Encontro dos Jovens Advogados do Mercosul. 2001. (Encontro).
    67. XVIII Simpósio Nacional - Direitro Penal e Processual Penal - Novas Idéias Novos Rumos. 2001. (Simpósio).
    68. Congresso Internacional de Ciências Penais - professor Lydio Machado Bandeira de Mello. 2000. (Congresso).
    69. Execução Penal - PUC-MG. 2000. (Oficina).
    70. I Congresso das Américas de Ciências Criminais (Penal, Processo Penal, Criminologia e Vitimilogia) tendo como tema central: "As Ciências Criminais e a Realidade Social do Terceiro Milênio". 2000. (Congresso).
    71. Prisão e Liberdade Provisória - PUC-MG. 2000. (Oficina).
    72. Seminário Mineiro sobre Execução Penal. 2000. (Seminário).
    73. A V Semana de Estudos Jurídicos em Homenagem ao Professor Wênio Balbino de Castro. 1998. (Seminário).
    74. VIII Simpósio Nacional - Direito Penal e Processual Penal: Novas Idéias Novos Rumos. 1998. (Simpósio).

Organização de eventos

  • Total de organização de eventos (8)
    1. BRAGA JÚNIOR, A.; MIGUEL JR., W. ; LOPES, F. C. ; SOUSA, H. L. M. E.. I Congresso Nacional de Ciências Criminais da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo e Pirapora. 2020. Congresso
    2. BRAGA JÚNIOR, A.; LOPES, F. C. ; MIGUEL JR., W.. Diálogos em Ciências Criminais. 2019. Outro
    3. BRAGA JÚNIOR, A.; SANTOS, I. M. ; MOREIRA JUNIOR, R. F. ; BRITO, N. B. V.. 21º Seminário de Pesquisa e Extensão 2019 - Unidade de Diamantina/UEMG. 2019. Outro
    4. BRAGA JÚNIOR, A.; OLIVEIRA, P. R.. I Semana de Direito Penal. 2018. Outro
    5. BRAGA JÚNIOR, A.; SILVA, D. N. M. ; ADVOGADOS/MG, O.. Semana do Advogado. 2014. Outro
    6. BRAGA JÚNIOR, A.; MENDES, S. M. P. ; KAITEL, C. S.. IV Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG - O Direito na Pós-Modernidade: Igualdade e Diferenças. 2013. Outro
    7. BRAGA JÚNIOR, A.. II Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina. 2012. (Congresso).. . 0.
    8. BRAGA JÚNIOR, A.. Primeira Semana Jurídica da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG - FCJ. 2011. (Congresso).. . 0.

Lista de colaborações



Data de processamento: 04/03/2021 17:16:02